quinta-feira, 23 de outubro de 2008

As capitanias hereditárias- Confederações nacionais

As confederações brasileiras esportivas têm tido nos últimos anos inúmeros presidentes criticados por todos como foram os casos de Nelson Nastás, do tênis, os Mamedes, no judô, Grego, no basquete, e muitos outros. Na base disso, recebi de um leitor uma série de textos sobre as gestões destes, e de outros presidentes em suas respectivas confederações, o que me incentivou e ajudou bastante a fazer esta matéria.

O judô viveu 20 anos nas mãos da Família Mamede, com pai e filho se alternando no poder. Os atletas vivam em crise com os gestores, entre eles o atual vereador de São Paulo e campeão olímpico de 1988 Aurélio Miguel. “É o fim de mais uma ditadura no Brasil. Qualquer um que tenha um pouco de capacidade e saiba delegar fará uma melhor administração frente à CBJ” Disse Aurélio quando ainda lutava, no ano de 2000, quando o presidente Joaquim Mamede deixou o mandato.

O tênis, com Nelson Nastás, viveu situação parecida. O presidente ficou no cargo entre 1994 e 2005 e sofreu boicote dos melhores atletas do país na Copa Davis nos anos de 2004 e 2005, quando o Brasil caiu para a terceira divisão. Isso porque, em 1993, o gaúcho Walmor Elias enfrentava inúmeras acusações de desvios de verba, apropriação indébita e enriquecimento. O dirigente viu os tenistas Luiz Mattar e Jaime Oncins, na época os dois melhores do país, pedirem a sua saída da presidência da Confederação Brasileira de Tênis (CBT). Os tenistas vencem e Elias deixa o cargo.

Fernando Meligeni, em seu novo livro AQUI TEM "Em setembro de 2003, após uma derrota para o Canadá, em Calgary, a insatisfação dos jogadores e técnicos com a falta de planejamento da Confederação Brasileira de Tênis levou a um ultimato contra o presidente Nelson Nastás. Eu já não fazia parte da equipe havia mais de um ano, mas sei que, numa reunião no hotel, a equipe toda pediu a renúncia do dirigente. Nastás se revoltou, mas só agiu cinco meses depois"Ou seja, depois de dois anos de boicotes, com todos os tenistas contra, todas idéias completas, o capitão da captania hereditária Tênis, abriu mão do cargo. Dois anos perdidos no tênis brasileiro.

Quando o COB se acha no direito de intervir, tira presidentes, como aconteceu nas confederações de vela e levantamento de peso rescentemente. Porém, eu não vi o COB nem na Confederação judô, nem basquete, nem nenhuma que era realmente preciso. "Fizeram intervenção fora de hora,atrapalhando a participação brasileira nos Jogos Olímpicos e compeonato mundial juvenil, espera acabar o ciclo olímpico"- Disse Edmílson Dantas, ex-técnico da seleção brasileira de levantamento de peso com relação a intervenção, que colocou na presidência Amilton Barreto, tirando David Monteiro.

Outra intervenção foi na Confederação Brasileira Vela a Motor.A intervenção do COB foi solicitada no início de 2007 pela então Diretoria da FBVM e pelo Conselho de Representantes da entidade, após o pedido de renúncia da antiga diretoria presidida por Lars Grael. Atendendo ao convite do Comitê Olímpico, Grael e o ex-vice-presidente Alan Adler permanecerão à frente da parte técnica da entidade.

"O esporte é um dos poucos setores da sociedade em que o protagonista, o atleta, não tem participação. Nas profissões de advogado, arquiteto, médico, em quase todas as categorias, os profissionais se organizam em sindicatos, em conselhos regionais e federais, e têm direito a voto. No esporte, às vezes, atletas que têm ótima capacidade intelectual, que são formadores de opinião, que têm perfeito entendimento técnico e prático da sua modalidade, não têm direito a voto. O que temos? Uma estrutura às vezes tirana de federações estaduais que não têm uma proporção de voto, que decidem um jogo muitas vezes clientelista que garante a sua perpetuação no poder. Temos bons gestores no esporte nacional também, mas acho que falta democratizar o esporte; é o atleta podendo opinar, falar, votar e decidir o rumo da sua entidade. É algo lógico e democrático" Explicou muito bem Lars Grael, medalhista olímpico em 1996.

No basquete, temos outro caso gritante. A eternização do presidente no comando da confederação , visto as três gestões sucessivas em que Grego é reeleito. Além de desmandos como não repasse de verbas para viagens , o que acabou causando a rebelião dos principais clubes brasileiros e a criação da NLB ( Nossa Liga de Basquete ).

Em 2006, o então presidente da Federação de Basquete do Rio de Janeiro (FBERJ), Pedro Leopoldino Bandeira Arantes, assumiu como interventor da presidência da Confederação Brasileira de Basketball (CBB), correspondendo a ordem judicial prolatada pela Juíza da 25ª Vara Civil da Comarca do Estado do Rio de Janeiro, Dra. Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, que ordenou a saída de Gerasime Bozikis, o Grego, do comando da entidade.
Grego foi afastado devido a suspeita de irregularidades administrativas ocorridas na gestão. A liminar foi pedida pelas federações Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná.

Porém, não demorou muito essa intervenção. Grego volta ao poder conforme determinação do desembargador Ferdinaldo Nascimento, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro meses depois.

Pelos fatos, gostaria de apresentar aqui três alterações de estatuto imprescindíveis para as futuras eleições , nas confederações desportivas brasileiras:

1ª ) Alteração no estatuto , para que os atletas federados elejam os presidentes de confederação e de federações estaduais ; visto que atualmente só os presidentes de federação têm o poder de voto. Esta alteração traria mais transparência às eleições e impossibilitaria a criação de lobbies entre federações para a eleição de um determinado candidato.

2ª ) Permissão para somente uma reeleição. Esta medida traria uma salutar oxigenação ao poder. Se para os cargos do executivo é permitida somente uma reeleição , porque para os cargos de dirigente de federações desportivas são permitidas várias reeleições ?

3ª ) Alteração no estatuto , para que somente ex-atletas federados possam candidatar-se a
cargos de dirigente de federações e confederações. Exs: Gustavo Borges concorrer a cargos na Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos. Aurélio Miguel , a cargos na Confederação Brasileira de Judô. Fernando Meligeni , a cargos na Confederação Brasileira de Tênis. Esta medida evitaria que aproveitadores que não possuem passado dentro do esporte venham a dirigir as entidades esportivas brasileiras.

" O que vêm ocorrendo em várias confederações esportivas do país , só é reflexo do estatuto arcaico e ultrapassado para eleições de seus dirigentes. Um presidente de confederação só sai do cargo se quiser , na cadeira de rodas ou no caixão." um conceituado jornalista esportivo do centro do país.

Por estes motivos se requer necessário e com urgência , a regulamentação da resolução
da II Conferência Nacional do Esporte que altera o estatuto para eleições nas entidades esportivas brasileiras. Clique para ver as resoluções da II Conferência Nacional do Esporte e o parágra- fo referente a resolução para eleições nas entidades de administração esportiva.


A gestão das entidades de administração esportiva (confederações e federações) deve ser
pautada em mecanismos democráticos e transparentes que garantam a participação. Para
a garantia da gestão democrática e transparente, tais entidades devem estabelecer eleições diretas de seus dirigentes, com tempo de gestão definida, garantindo a possibilidade de voto aos atletas federados (com, pelo menos, um ano de filiação).


Na verdade o que vêm ocorrendo em várias confederações desportivas brasileiras , nada mais
é que o reflexo de uma grave falha na legislação brasileira.
Ocorre que a nossa Constituição protege o modelo vigente de perpetuações de dirigentes a
frente das entidades de administração esportiva.


A Constituição Federal em seu artigo 217 , inciso I diz: " Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes, quanto a sua organização e funcionamento.


Em 1999 o deputado federal Enio Bacci apresentou junto a Câmara a Proposta de Emenda à Constituição n° 155 ( PEC 155/1999 ) com estas características: Autor: Enio Bacci - PDT/RS. Data de apresentação: 11/11/1999 Ementa: Altera o inciso I do art. 217 da Constituição Federal e dá outras providências.
Explicação: ASSEGURANDO AOS ASSOCIADOS , FILIADOS E ATLETAS INSCRITOS NAS ENTIDADES DESPORTIVAS O DIREITO AO VOTO DIRETO E SECRETO DOS MEMBROS DE SEUS ÓRGÃOS DIRETIVOS EM TODOS OS NÍVEIS ; ALTERANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Em síntese , atualmente no Brasil um dirigente de entidade esportiva só sai do cargo por li- vre e espontânea vontade , por estar em uma idade tão avançada que o incapacita de exercer suas funções ou após seu falecimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário